Perguntas mais frequentes

Tenho Stress de Guerra. Como posso ser ajudado?

Se acha que tem stress de guerra a primeira coisa que deve fazer é contactar o seu médico de família. Será o médico que o acompanha que irá ouvir a suas queixas e encaminhá-lo para o apoio necessário. Esse encaminhamento é feito através de um documento chamado Modelo 1.

O que é o Modelo 1?

O Modelo 1 é uma credencial específica para admissão do ex-combatente com patologia psicológica à Rede nacional de Apoio através do Sistema Nacional de Saúde. O Modelo 1 pode ser encontrado na Direcção Geral de Saúde já que faz parte da documentação da Circular Normativa nº 11/DSPSM de 13/08/2001 da DGS. Está também disponível no site da APOIAR. É nesse documento que o seu médico de família irá descrever os seus sintomas e informar os profissionais de saúde especializados que tem essas queixas.  Esse documento é também o início de um processo de avaliação clínica acerca da gravidade do seu problema e que poderá dar origem a um processo de qualificação como Deficiente das Forças Armadas.

E se não tiver médico de família ou o meu médico não me quiser passar o Modelo 1?

Nestes casos específicos deve contactar a APOIAR para saber como actuar.

Como posso ser acompanhado na APOIAR?

Se já tiver o Modelo 1 em sua posse deverá contactar a APOIAR .

O Modelo 1 serve para o ex-combatente ser encaminhado para os serviços de psiquiatria do hospital da área de residência mas, através do protocolo assinado com o Ministério da Defesa e Ministério da Saúde, enquanto aguarda que o processo de avaliação clínica  avance, pode começar a ser acompanhado na APOIAR.

Depois de ter tido a consulta com o seu médico de família e já ter na sua posse o Modelo 1 original ou uma cópia do mesmo, deverá contactar a Associação e marcar uma consulta com a Assistente Social que lhe explicará como se processa o acompanhamento na Rede Nacional de Apoio. Terá de se fazer associado da APOIAR para poder ter os apoios a que tem direito.

O apoio é realmente gratuito?

O apoio dado no âmbito da Rede Nacional de Apoio é comparticipado pelo Ministério da Defesa. Significa que as consultas e os apoio disponibilizados são sem custos para os utentes que sejam devidamente autorizados a entrar na Rede, para além da quota anual da Associação.

Para os restantes não autorizados os apoios podem ter custos associados. Todas as informações sobre o processo de autorização serão dadas na consulta de triagem.

A minha mulher e ou filhos foram afectados pela minha doença. Podem também ser acompanhados?

Sim. As mulheres e os filhos dos ex-combatentes que estejam afectados pela exposição à doença do militar ou ex-militar estão abrangidos pelo protocolo e podem ser acompanhados nas valências clínicas e sociais  da APOIAR.  Serão encaminhadas para um técnico especializado que elaborará um relatório que permitira ao familiar ser acompanhado de forma comparticipada pela Rede Nacional de Apoio.

A APOIAR faz parte do processo de qualificação como Deficiente das Forças Armadas por Stress de Guerra?

Sim, mas apenas na parte inicial, caso o Serviço Nacional de Saúde não possa preencher o relatório clínico de avaliação para o processo. Quando assim é a APOIAR procede ao preenchimento do relatório psiquiátrico denominado Modelo 2 e/ou à avaliação psicológica. Quando termina esta fase os relatórios são enviados para os serviços de saúde dos respectivos ramos das forças armadas e  a APOIAR deixa de fazer parte do processo.

Manual de Procedimentos

Qualquer processo de qualificação como DFA, tem início num requerimento dirigido ao Chefe do Estado-Maior da Força Armada respectiva, a solicitar a instrução, revisão ou reabertura do seu processo, em modelo próprio.

Requerimentos necessários

 

Ao requerimento deverá juntar todos os elementos/documentos que entenda relevantes para sustentar o seu pedido, nomeadamente os respeitantes à saúde e de avaliações feitas no SNS e /ou nas Associações com protocolo com o MDN (nos casos de Perturbações pós-Stress Traumático (PPST), Ex.ºs, Modelo 1 e 2.

O requerimento pode ser entregue na respectiva unidade da Força Armada respectiva (Marinha, Exército ou Força Aérea).

 

A Rede Nacional de Apoio dá direito a apoio jurídico gratuito?

Não. O apoio jurídico  da APOIAR não faz parte do protocolo da Rede Nacional de Apoio.