Sim, mas apenas na parte inicial, caso o Serviço Nacional de Saúde não possa preencher o relatório clínico de avaliação para o processo. Quando assim é a APOIAR procede ao preenchimento do relatório psiquiátrico denominado Modelo 2 e/ou à avaliação psicológica. Quando termina esta fase os relatórios são enviados para os serviços de saúde dos respectivos ramos das forças armadas e a APOIAR deixa de fazer parte do processo.
Qualquer processo de qualificação como DFA, tem início num requerimento dirigido ao Chefe do Estado-Maior da Força Armada respectiva, a solicitar a instrução, revisão ou reabertura do seu processo, em modelo próprio.
Ao requerimento deverá juntar todos os elementos/documentos que entenda relevantes para sustentar o seu pedido, nomeadamente os respeitantes à saúde e de avaliações feitas no SNS e /ou nas Associações com protocolo com o MDN (nos casos de Perturbações pós-Stress Traumático (PPST), Ex.ºs, Modelo 1 e 2.
O requerimento pode ser entregue na respectiva unidade da Força Armada respectiva (Marinha, Exército ou Força Aérea).