Se acha que tem stress de guerra a primeira coisa que deve fazer é contactar o seu médico de família. Será o médico que o acompanha que irá ouvir a suas queixas e encaminhá-lo para o apoio necessário. Esse encaminhamento é feito através de um documento chamado Modelo 1.
O Modelo 1 é uma credencial específica para admissão do ex-combatente com patologia psicológica à Rede nacional de Apoio através do Sistema Nacional de Saúde. O Modelo 1 pode ser encontrado na Direcção Geral de Saúde já que faz parte da documentação da Circular Normativa nº 11/DSPSM de 13/08/2001 da DGS. Está também disponível no site da APOIAR. É nesse documento que o seu médico de família irá descrever os seus sintomas e informar os profissionais de saúde especializados que tem essas queixas. Esse documento é também o início de um processo de avaliação clínica acerca da gravidade do seu problema e que poderá dar origem a um processo de qualificação como Deficiente das Forças Armadas.
E se não tiver médico de família ou o meu médico não me quiser passar o Modelo 1?
Nestes casos específicos deve contactar a APOIAR para saber como actuar.
Se já tiver o Modelo 1 em sua posse deverá contactar a APOIAR .
O Modelo 1 serve para o ex-combatente ser encaminhado para os serviços de psiquiatria do hospital da área de residência mas, através do protocolo assinado com o Ministério da Defesa e Ministério da Saúde, enquanto aguarda que o processo de avaliação clínica avance, pode começar a ser acompanhado na APOIAR.
Depois de ter tido a consulta com o seu médico de família e já ter na sua posse o Modelo 1 original ou uma cópia do mesmo, deverá contactar a Associação e marcar uma consulta com a Assistente Social que lhe explicará como se processa o acompanhamento na Rede Nacional de Apoio. Terá de se fazer associado da APOIAR para poder ter os apoios a que tem direito.
O apoio dado no âmbito da Rede Nacional de Apoio é comparticipado pelo Ministério da Defesa. Significa que as consultas e os apoio disponibilizados são sem custos para os utentes que sejam devidamente autorizados a entrar na Rede, para além da quota anual da Associação.
Para os restantes não autorizados os apoios podem ter custos associados. Todas as informações sobre o processo de autorização serão dadas na consulta de triagem.
Sim. As mulheres e os filhos dos ex-combatentes que estejam afectados pela exposição à doença do militar ou ex-militar estão abrangidos pelo protocolo e podem ser acompanhados nas valências clínicas e sociais da APOIAR. Serão encaminhadas para um técnico especializado que elaborará um relatório que permitira ao familiar ser acompanhado de forma comparticipada pela Rede Nacional de Apoio.
Sim, mas apenas na parte inicial, caso o Serviço Nacional de Saúde não possa preencher o relatório clínico de avaliação para o processo. Quando assim é a APOIAR procede ao preenchimento do relatório psiquiátrico denominado Modelo 2 e/ou à avaliação psicológica. Quando termina esta fase os relatórios são enviados para os serviços de saúde dos respectivos ramos das forças armadas e a APOIAR deixa de fazer parte do processo.
Qualquer processo de qualificação como DFA, tem início num requerimento dirigido ao Chefe do Estado-Maior da Força Armada respectiva, a solicitar a instrução, revisão ou reabertura do seu processo, em modelo próprio.
Ao requerimento deverá juntar todos os elementos/documentos que entenda relevantes para sustentar o seu pedido, nomeadamente os respeitantes à saúde e de avaliações feitas no SNS e /ou nas Associações com protocolo com o MDN (nos casos de Perturbações pós-Stress Traumático (PPST), Ex.ºs, Modelo 1 e 2.
O requerimento pode ser entregue na respectiva unidade da Força Armada respectiva (Marinha, Exército ou Força Aérea).
Não. O apoio jurídico da APOIAR não faz parte do protocolo da Rede Nacional de Apoio.