Outra Legislação
Estatuto do Combatente
Lei n.º 46/2020 de 20 de agosto
Aprova o Estatuto do Antigo Combatente e procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, à primeira alteração à Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, e à primeira alteração à Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro.
Cartão de Antigo Combatente
Aprova o modelo de cartão de antigo combatente. Considerando os deveres de reconhecimento e de solidariedade, do Estado Português, para com os antigos combatentes, pelo serviço prestado à Pátria nas campanhas militares entre 1961-1975; Considerando que é da mais elementar justiça valorizar esses militares que combateram com coragem, lealdade, abnegação e sacrifício, em vários teatros operacionais;
Transportes Públicos Gratuitos para Ex-combatentes, Cônjuges e Sobrevivos
Define as condições de atribuição do Passe de Antigo Combatente e os procedimentos relativos à sua operacionalização.
O Estatuto do Antigo Combatente (EAC), aprovado pela Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, definiu que o Governo, em articulação com as autoridades de transportes de cada área metropolitana e comunidade intermunicipal, adotaria as medidas necessárias a assegurar a gratuitidade do passe intermodal para todos os antigos combatentes detentores do cartão de antigo combatente, bem como para a viúva e viúvo de antigo combatente.
Legislação DFA
(deficientes físicos)
Decreto-Lei n.º 43/76. DR 16/76 SÉRIE I de 1976-01-20 Ministério da Defesa Nacional
Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.
Decreto - Lei n.º 93/83. DR 39 SÉRIE I de 1983-02-17 Ministério da Defesa Nacional
Altera o nº 3 do artigo 13º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, que reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das Forças Armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.
Portaria n.º 816/85. DR 248 SÉRIE I de 1985-10-28 Ministério da Defesa Nacional
Define o modelo do cartão consignador do conjunto de regalias sociais e económicas que a lei confere aos Deficientes das Forças Armadas.
Portaria n.º 884/85. DR 268 SÉRIE I de 1985-11-21 Ministério da Defesa Nacional
Altera o nº 5.º da Portaria nº816/85, de 28 de Outubro.
Decreto-Lei n.º 203/87. DR 112/87 SÉRIE I de 1987-05-16 Ministério das Finanças
Revoga vária legislação que estabelece as limitações ao quantitativo mensal recebido a título de pensões de reforma ou de invalidez ou qualquer outro título relativo à cessação de prestação de trabalho.
Decreto - Lei n.º 224/90. DR 157 SÉRIE I de 1990-07-10 Ministério da Defesa Nacional
Estabelece a possibilidade de os Deficientes das Forças Armadas poderem requerer a revisão do grau de incapacidade sempre que se verifique agravamento da doença ou da lesão.
Decreto-Lei n.º 314/90. DR 237/90 SÉRIE I de 1990-10-13 Ministério da Defesa Nacional
Estabelece o regime de benefícios para militares com grande deficiência.
Decreto - Lei n.º 183/91. DR 113 SÉRIE I - A de 1991-05-17 Ministério das Finanças
Estabelece a acumulação de pensões e vencimentos.
Declaração de rectificação n.º 134/91. DR 147/91 SÉRIE I-A 1º SUPLEMENTO de 1991-06-29 Presidência do Conselho de Ministros
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 184/91, do Ministério das Finanças, que admite a acumulação dos subsídios de férias e de Natal nos casos de acumulação de funções públicas ou públicas e privadas. Revoga diversas normas do Decreto-Lei n.º 496/80, de 20 de Outubro.
Decreto - Lei n.º 146/92. DR 166 SÉRIE I - A de 1992-07-21 Ministério da Defesa Nacional
Alarga o âmbito de aplicação do Decreto-Lei 314/90 aos deficientes com capacidade igual ou superior a 70%.
Lei n.º 36/95. DR 190 SÉRIE I-A de 1995-08-18
Assembleia da República
Isenta do serviço militar os filhos ou irmãos de militares falecidos ou de Deficientes das Forças Armadas.
Decreto-Lei n.º 134/97. DR 125/97 SÉRIE I-A de 1997-05-31 Ministério da Defesa Nacional e das Finanças
Promove ao posto a que teriam ascendido os militares dos quadros permanentes deficientes das Forças Armadas, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, na situação de reforma extraordinária com um grau de incapacidade geral de ganho igual ou superior a 30%, e que não optaram pelo serviço activo.
Decreto-Lei n.º 248/98. DR 184/98 SÉRIE I-A de 1998-08-11 Ministério da Defesa Nacional
Altera o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 314/90, de 13 de Outubro, que consagra o estatuto de grande deficiente das Forças Armadas (GDFAS).
Decreto-Lei n.º 250/99. DR 156/99 SÉRIE I-A de 1999-07-07 Ministério da Defesa Nacional
Aprova a adopção de medidas que visam apoiar e facilitar a reintegração social de cidadãos que, durante a prestação do serviço efectivo normal, tenham adquirido uma diminuição permanente na sua capacidade geral de ganho igual ou superior a 80%.
Portaria n.º 564/99. DR 173 SÉRIE I - B de 1999-07-27 Ministério do Trabalho e da Solidariedade
Homologa o protocolo que criou o CRPG - Centro de Reabilitação Profissional de Gaia, outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), A Associação dos Deficientes das Forças Armadas (ADFA) e a Cooperativa para a Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas de Gaia (CERCIGAIA).
Portaria n.º 60/2000. DR 38 SÉRIE I-B de 2000-02-15 Ministério da Defesa Nacional
Aprova e põe em execução o modelo de cartão destinado aos grandes deficientes do serviço efectivo normal.
Acórdão n.º 423/2001. DR 258 SÉRIE I-A de 2001-11-07 Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, e do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 319/84, de 1 de Outubro, na parte em que reservam a nacionais portugueses a qualificação como deficiente das Forças Armadas ou equiparado, limitando os efeitos da inconstitucionalidade, de modo que estes apenas se produzam a partir da publicação oficial do acórdão.
Decreto-Lei n.º 233/2007. DR 116/2007 SÉRIE I-A de 2007-06-19 Ministério da Defesa Nacional
Procede à actualização das pensões dos deficientes das Forças Armadas com o posto de Furriel com referências ao posto da armada/cabo de secção
Lei n.º 26/2009. DR 116/2009 SÉRIE I-A de 2009-06-18 Ministério da Defesa Nacional
Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, estabelecendo o apoio na doença aos deficientes das Forças Armadas
Contagem de Tempo de Serviço
Legislação aplicável
Decreto-Lei nº 311/97 de 1997-11-13 Ministério da Solidariedade e Segurança Social
Permite a bonificação do tempo de serviço militar obrigatório prestado em condições especiais de dificuldade ou de perigo por parte dos beneficiários abrangidos pelo regime geral de segurança social.
Lei nº 9/2002 DR 35 SÉRIE I-A de 2002-02-11 Assembleia da República
Regime jurídico dos períodos de prestação do serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma.
Portaria nº 141 - A/2002 DR 37 SÉRIE I-B de 2002-02-13 Ministério da Defesa Nacional
Aprova os modelos dos formulários de requerimento para contagem de tempo do período de prestação de serviço militar para efeitos de aposentação ou reforma e para a atribuição de complemento especial de pensão ou de acréscimo vitalício de pensão.
Decreto-lei nº 303/2002 DR 288 SÉRIE I-A de 2002-12-13 Ministério da Defesa Nacional
Altera a Lei nº 9/2002, de 11 de Fevereiro, que aprova o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação ou reforma.
Lei nº 21/2004 DR 132 SÉRIE I-A de 2004-06-05
Assembleia da República
Altera o âmbito de aplicação pessoal da Lei Nº 9/2002, de 11 de Fevereiro, que regula o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma.
Decreto-lei nº 160/2004 DR 154 SÉRIE I-A de 2002-07-02 Ministério da Defesa Nacional
Regulamenta a Lei nº 9/2002, de 11 de Fevereiro, relativa ao regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de antigos combatentes para efeitos de aposentação e reforma.
Portaria n.º 1033-HQ/2004. DR 187 SÉRIE I-B 3º SUPLEMENTO de 2004-08-10 Ministério da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar
Aprova o formulário de requerimento dos ex-combatentes emigrantes para efeitos de contagem de tempo do período de prestação de serviço militar para efeitos de reforma.
Portaria n.º 1307/2004. DR 241 SÉRIE I-B de 2004-10-13 Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e da Administração Pública e da Segurança Social, da Família e da Criança
Regula o quadro legal e fixa as normas de funcionamento e gestão do Fundo dos Antigos Combatentes.
Despacho n.º 14/MEDNAM/2005
Autoriza à DGPRM a recepção dos requerimentos dos antigos combatentes ou dos respectivos cônjuges sobrevivos.
Portaria n.º 167/2005 (2.ª série). DR 22 SÉRIE II de 2005-02-01 Ministério da Defesa Nacional
Aprova o formulário de requerimento dos ex-combatentes bancários, advogados e solicitadores para efeitos de contagem de tempo do período de prestação de serviço militar.
Despacho nº 16776/2005 (2.ª série). DR 148 SÉRIE II de 2005-08-03 Ministério da Defesa Nacional - Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar
Estabelece a composição e as competências do Conselho Consultivo de Apoio aos Antigos Combatentes (CCAAC).
Declaração de Rectificação n.º 3/2009 DR 17 SÉRIE I de 2009-01-26 Assembleia da República
Rectificação à Lei n.º 3/2009,de 13 de Janeiro.
Portaria n.º 1035/2009. D.R. n.º 177, Série I de 2009-09-11 Ministérios das Finanças e da Administração Pública, da Defesa Nacional e do Trabalho e da Solidariedade Social
Aprova os formulários de requerimento destinados aos antigos combatentes para efeitos de contagem do tempo de serviço militar
Prisioneiros de Guerra e Outros
Legislação Aplicável
Lei n.º 34/98. DR 164 SÉRIE I-A de 1998-07-18 Assembleia da Republica
Estabelece um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra.
Decreto-Lei n.º 161/2001. DR 118 SÉRIE I-A de 2001-05-22 Ministério da Defesa Nacional
Regulamenta a Lei n.º 34/98, de 18 de Julho, que estabeleceu um regime excepcional de apoio aos prisioneiros de guerra nas ex-colónias.
Decreto-lei n.º 170/2004. DR 166 SÉRIE I-A de 2002-07-16 Ministério da Defesa Nacional
Altera o art.1º da Lei nº34/98, de 18 de Julho e os art. 2º e 4º do Decreto-Lei nº161/2001, de 22 de Maio.
Medalhas Comemorativas das Campanhas
Requerimento Medalhas
Para requerer a sua medalha necessita de um requerimento
Descarregue aqui:
Outra Legislação
Outra legislação relativa a militares e ex-militares
Decreto-Lei n.º 358/70. DR 175/70 SÉRIE I de 1970-07-29 Presidência do Conselho e Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional
Determina que sejam admitidos nos estabelecimentos oficiais não militares de ensino de todos os graus e ramos, com isenção de propinas de frequência e exame, os combatentes e antigos combatentes de operações militares ao serviço da Pátria, nas quais tenham obtido condecorações e louvores, constantes, pelo menos, de Ordem de Região Militar, Naval ou Aérea, ou que, por motivo de tais operações, tenham ficado incapacitados para o serviço militar ou diminuídos fìsicamente - Torna extensiva esta isenção aos filhos dos referidos combatentes.
Portaria n.º 445/71. DR 196/71 SÉRIE I de 1971-08-20 Presidência do Conselho e Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional
Regulamenta as disposições contidas no Decreto-Lei n.º 358/70, com vista a definir concretamente os casos em que os militares que hajam participado ou participem em operações militares, ou os seus filhos, têm direito às regalias concedidas no referido diploma.
Decreto - Lei n.º 466/99. DR 259 SÉRIE I-A de 1999-11-06 Ministério das Finanças
Aprova o regime jurídico das pensões de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao Pais.
Decreto-Lei n.º 503/99. DR 271/99 SÉRIE I-A de 1999-11-20 Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.
Decreto-Lei n.º 316/2002. DR 299 SÉRIE I-A de 2002-12-27 Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Decreto-Lei n.º 167/2005. DR 184 SÉRIE I-A de 2005-09-23 Ministério da Defesa Nacional
Estabelece o regime jurídico da assistência na doença aos militares das Forças Armadas.
Decreto-Lei n.º 352/2007. DR 204 SÉRIE I-A de 2007-10-23 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Aprova a nova Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, revogando o Decreto-Lei n.º 341/93, de 30 de Setembro, e aprova a Tabela Indicativa para a Avaliação da Incapacidade em Direito Civil
Portaria n.º 1393/2007. DR 206 SÉRIE I-A de 2007-10-25 Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional
Estabelece o regime aplicável aos beneficiários extraordinários da assistência na doença aos militares das Forças Armadas
Portaria n.º 1394/2007. DR 206 SÉRIE I-A de 2007-10-25 Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional
Regula a assistência em caso de acidentes de serviço e doenças profissionais dos militares das Forças Armadas
Portaria n.º 1395/2007. DR 206 SÉRIE I-A de 2007-10-25 Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional
Regula a assistência na doença aos beneficiários titulares da assistência na doença aos militares das Forças Armadas colocados no estrangeiro bem como aos beneficiários familiares que com eles se encontrem
Portaria n.º 1396/2007. DR 206 SÉRIE I-A de 2007-10-25 Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional
Regula o regime dos acordos para a prestação de cuidados de saúde aos beneficiários da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM)
Portaria n.º 1273/2009. DR 202 SÉRIE I-A de 2009-10-19 Ministérios da Defesa Nacional
O Decreto Regulamentar n.º 21/2009, de 4 de Setembro, definiu a missão atribuições e tipo de organização interna da Direcção -Geral de Pessoal e Recrutamento Militar. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.