Isenção de apresentação declaração para efeitos de IRS para os DFA

ATENÇÃO aos Deficientes das Forças Armadas, segundo a CGA este despacho ainda está em vigor.

Deficientes militares – Despacho n.º290/2010 – XVIII do SEAF –
(…)
1 – Pelo seu Despacho nº 22/2009-XVII, de 12 de Janeiro de 2009, determinou o
Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que a Caixa Geral de Aposentações:

a) Deve deixar de efectuar a retenção na fonte de IRS relativamente às pensões (de aposentação/reforma extraordinária e de invalidez) atribuídas aos Deficientes das Forças Armadas (DFA – Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro), aos Grandes Deficientes das Forças Armadas (GDFA – Decreto-Lei nº 314/90, de 13 de Outubro) e aos Grandes Deficientes do Serviço Efectivo Normal (GDSEN –
Decreto-Lei nº 250/99, de 7 de Julho) em função dessa condição.

b) Deve continuar a não reter IRS relativamente às pensões de preço de sangue e às pensões e capitais de remição pagos como reparação de incapacidade permanente ou morte resultantes de acidentes de trabalho, acidente em serviço ou doença profissional, em conformidade com o Acórdão do Tribunal Constitucional nº 308/2001, de 3 de Julho e com o ofício da Direcção-Geral dos Impostos nº 149, de 2004-02-04.

c) Deve manter o procedimento de reter o IRS relativamente a todas as outras
pensões, nomeadamente aquelas que, apesar de terem uma componente
indemnizatória (pensões de aposentação/reforma extraordinária e de invalidez)
destinada a reparar incapacidade permanente resultante de acidente ou doença
contraída no cumprimento do serviço militar, são percebidas por não qualificados DFA, GDFA ou GDSEN.

Ver o despacho nesta ligação:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/46631B49-DD56-4301-82A6-BE8B9C69DAF4/0/NOTAEXPLICATIVADEFICIENTESMILITARES.pdf

2 thoughts on “Isenção de apresentação declaração para efeitos de IRS para os DFA

  1. Eliana pimenta says:

    Sou esposa de um gdsen,desde 2012, nunca recebi apoio algum,não trabalho,meu marido tem 91% de deficiência,só queria saber como me informar sobre isso.obrigada

    • apoiar says:

      Agradecemos o seu comentário. A Associação APOIAR não é responsável pela emissão do Cartão de Antigo Combatente ou pelos benefícios previstos no Estatuto de Antigo Combatente. Deverá contactar o Ministério da Defesa Nacional em: https://bud.gov.pt/

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