ATENÇÃO aos Deficientes das Forças Armadas, segundo a CGA este despacho ainda está em vigor.
Deficientes militares – Despacho n.º290/2010 – XVIII do SEAF –
(…)
1 – Pelo seu Despacho nº 22/2009-XVII, de 12 de Janeiro de 2009, determinou o
Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que a Caixa Geral de Aposentações:
a) Deve deixar de efectuar a retenção na fonte de IRS relativamente às pensões (de aposentação/reforma extraordinária e de invalidez) atribuídas aos Deficientes das Forças Armadas (DFA – Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro), aos Grandes Deficientes das Forças Armadas (GDFA – Decreto-Lei nº 314/90, de 13 de Outubro) e aos Grandes Deficientes do Serviço Efectivo Normal (GDSEN –
Decreto-Lei nº 250/99, de 7 de Julho) em função dessa condição.
b) Deve continuar a não reter IRS relativamente às pensões de preço de sangue e às pensões e capitais de remição pagos como reparação de incapacidade permanente ou morte resultantes de acidentes de trabalho, acidente em serviço ou doença profissional, em conformidade com o Acórdão do Tribunal Constitucional nº 308/2001, de 3 de Julho e com o ofício da Direcção-Geral dos Impostos nº 149, de 2004-02-04.
c) Deve manter o procedimento de reter o IRS relativamente a todas as outras
pensões, nomeadamente aquelas que, apesar de terem uma componente
indemnizatória (pensões de aposentação/reforma extraordinária e de invalidez)
destinada a reparar incapacidade permanente resultante de acidente ou doença
contraída no cumprimento do serviço militar, são percebidas por não qualificados DFA, GDFA ou GDSEN.
Sou esposa de um gdsen,desde 2012, nunca recebi apoio algum,não trabalho,meu marido tem 91% de deficiência,só queria saber como me informar sobre isso.obrigada
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