Isenção de Taxas Moderadoras para Incapacitados das Forças Armadas

A Direcção-Geral da Saúde (DGS) emitiu a Circular Informativa n.º 24/GAJER, de 1 de Junho, relativa aos meios de prova para efeitos de isenção de pagamento de taxas moderadoras a militares e ex-militares das Forças Armadas.
Segundo a Circular, como meio de prova a indicar para beneficiar da isenção do pagamento das taxas moderadoras, os utentes podem apresentar o Cartão de Deficiente das Forças Armadas, o Cartão de Pensionista de Invalidez das Forças Armadas ou o Cartão de Grande Deficiente das Forças Armadas e de Grande Deficiente do Serviço Efectivo Normal.
Esta norma surge na sequência do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 38/2010, de 20 de Abril, que determina que os militares e os ex-militares das Forças Armadas que se encontrem incapacitados de forma permanente, em virtude da prestação do serviço militar, estão isentos do pagamento de taxas moderadoras
Pode consultar a circular informativa aqui: Circular Informativa n.º 24/GAJER, de 1 de Junho

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