Entrevista ao Provedor de Justiça

POR: MARTA ALMEIDA

Um ano depois de ter encaminhado  a queixa da APOIAR para o Ministério da Defesa, e de ter feito uma forte crítica aos atrasos dos processos de qualificação como Deficiente das Forças Armadas por Stress de Guerra, que teve eco na comunicação social, Alfredo José Sousa aceitou dar uma entrevista ao Jornal APOIAR, onde reitera a sua censura aos atrasos nos processos. Mostra também que o trabalho feito pela APOIAR começa a dar frutos e indica que o Ministério da Defesa o informou que está em curso uma simplificação dos processos.

APOIAR 
O Estado comparticipa consultas de psiquiatria, psicologia e apoio social através do protocolo da Rede Nacional de Apoio mas o ex-combatente apenas tem direito à comparticipação de medicamentos e cuidados médicos se lhe for atribuída uma desvalorização e haver nexo de causalidade, ou seja, provada a correlação entre o acidente de serviço ou doença contraída no decurso do serviço militar. Este facto acontece apenas depois da análise da Comissão Permanente para Informações de Pareceres (que existe apenas no Exército) homologada pelo Diretor de Justiça e Disciplina, o que demora anos. Existe a necessidade emergente de aplicar a justiça, sobre um direito que existe na lei mas que não é aplicado devido ao excesso de tempo de espera?

ALFREDO JOSÉ SOUSA

“Não podemos ignorar que estes cidadãos foram violentados”

A questão do acesso pleno aos apoios legalmente reconhecidos aos portadores de PPST fica de facto condicionada pelo manifesto atraso verificado, em geral, na tramitação dos processos de invalidez e qualificação como DFA. Como é do conhecimento da APOIAR, esta questão tem sido objeto de várias intervenções da minha parte junto dos sucessivos Governos, nomeadamente, através da formulação de chamadas de atenção ao Ministro da Defesa Nacional no sentido de serem adotadas medidas e procedimentos urgentes para a resolução do problema. Numa das minhas últimas intervenções, dei conta, a título meramente exemplificativo de três casos concretos recolhidos nas queixas que me foram dirigidas, evidenciando atrasos superiores a 10 anos, por forma a evidenciar a iniquidade da tramitação dos processos e a injustiça e os prejuízos que daí decorrem para os interessados. De qualquer modo, importa referir que se têm registado algumas melhorias – insuficientes, porém – no tratamento dos processos por parte da CPIP (Exército) e da DASJ (MDN). Foi-me dado conhecimento de que está em curso uma reestruturação dos serviços no Exército e de que o CEME emitiu um despacho para otimização e harmonização dos procedimentos instrutórios, estando prevista, para breve, a emissão de um outro despacho destinado especificamente aos processos de PPST.

AP – Como Provedor de Justiça Nacional, o que acha que deve ser feito pelas ONG nomeadamente a APOIAR, ADFA, a APVG, a ANCU e também a Liga de Combatentes, para serem respeitados os diagnósticos realizados pelos técnicos de saúde mental destas associações que confirmam cientificamente que este utente, sofre de PTSD – stress de guerra – e que na prática não são respeitados ou são secundarizados por processos jurídicos que levam aos 14 anos de espera?

AJS – No quadro das competências legais do Provedor de Justiça não podem ser apreciadas as deliberações médicas, quer dos clínicos que acompanham os interessados, quer das perícias médicas das ONG (ADFA, APOIAR, APVG, ANCU, etc), quer ainda das juntas médicas a que estes são submetidos, atenta a discricionariedade técnico-científica que tais avaliações implicam. De qualquer modo, as várias intervenções que tenho feito junto do MDN vão precisamente no sentido de reforçar, não só a celeridade na realização das perícias médicas, mas também de garantir que as mesmas sejam rigorosas.

AP – Os militares do quadro já manifestaram a sua incapacidade para resolver em tempo útil os processos tal como estão. Também não existe um tempo limite para terminar os processos. O legislador não previu esses prazos na lei. Não acha que pode estar a ser violado o próprio Código do Processo Administrativo?

AJS – Os prazos previstos no CPA para a tramitação do procedimento administrativo são meramente ordenadores e, por isso, não vinculativos. Os processos em causa, por seu lado, são complexos, exigindo a realização de várias diligências instrutórias que envolvem não só perícias médicas complicadas, mas também o apuramento rigoroso dos factos – ocorridos há várias décadas – e o nexo de causalidade entre estes, o serviço em campanha e a doença diagnosticada. Atentas as especiais características que revestem, estes processos dificilmente conseguiriam estar concluídos dentro dos prazos gerais – ainda que meramente ordenadores – previstos no CPA. Não quer isto significar que esteja de acordo com a atual duração média da tramitação de um processo desta natureza. Tal como eu já referi, tem sido minha constante preocupação fazer notar ao MDN a necessidade de estes processos terem uma tramitação mais célere, de modo a assegurar, em tempo útil, os direitos destes cidadãos. Considero por isso censuráveis os excessivos atrasos verificados e continuarei a pugnar no sentido da resolução definitiva deste assunto. Não podemos ignorar que estes cidadãos foram violentados, na flor da sua juventude, com cenários e atos de guerra ao serviço do Estado. E são estas mesmas pessoas, hoje no limiar da velhice (e muitas, também, no limiar da pobreza) que estão novamente a ser violentadas, agora com os atrasos desrazoáveis na apreciação dos respetivos processos. Estas pessoas têm direito a uma resposta rápida – positiva ou negativa – não sendo aceitável que ao stress de guerra se adicione o stress da tramitação de um processo aparentemente sem fim.

AP – Considera que num país democrático como é Portugal é legalmente aceitável que possam existir diferenças de funcionamento das Juntas Médicas e mesmo de toda a tramitação processual para ex-combatentes do Exército, Marinha e Força Aérea para a qualificação como DFA, um processo que prejudica claramente os ex-combatentes do ramo Exército?

AJS – De facto, verificam-se diferenças na tramitação dos processos de qualificação no Exército relativamente aos dos outros dois ramos das Forças Armadas. Historicamente, tais diferenças encontram justificação não só no número muito superior de processos provenientes do Exército, como também, pela própria estrutura orgânica e funcionamento deste, a que acresce a dispersão geográfica dos respetivos serviços. Tal como referi, para obstar aos constrangimentos de organização e funcionamento, o CEME emitiu recentemente um despacho que visa a harmonização dos procedimentos dos serviços na tramitação destes processos. O ideal seria que fosse conferida prioridade à conclusão destes processos no sentido de serem rápida e definitivamente resolvidos, concentrando o respetivo tratamento num menor número de serviços ou que fossem mesmo objeto de uma “task force”, tanto no Exército, como, posteriormente, nos serviços centrais do MDN.

AP – Foi apenas em 1999 que a lei 46/99 enquadrou a doença mental na lei 43/76, que foi redigida tendo em vista apenas os deficientes físicos. Faz algum sentido que o enquadramento jurídico-legal para deficientes físicos atribua a pessoas com doença mental uma percentagem de incapacidade mínima de 30% para ser considerado Deficiente das Forças Armadas, quando a comunidade científica e psiquiátrica reconhece ser impossível atribuir percentagens nesta área? 

AJS -Esta é uma questão que se prende com as relações entre o Direito e a Medicina. Desconheço se a comunidade científica está totalmente de acordo com a posição referida, mas não posso deixar de salientar que existe uma Tabela Nacional de Incapacidades que se aplica às doenças do foro mental, pois é sempre necessário aferir e graduar a incapacidade, ainda que tal seja uma tarefa difícil. Reconheço, porém, que há a necessidade de as perícias médicas avaliarem de forma rigorosa as desvalorizações sofridas pelos interessados, dentro dos limites que o atual estado da medicina lhes permite.

AP – O que tem a dizer sobre mais de um ano de silêncio do Governo sobre a proposta reivindicativa da APOIAR entregue em 2012 ao MDN, a si, Sr. Provedor de Justiça e à Comissão de Defesa Nacional, no seguimento de um encontro que a APOIAR realizou a 22 de março de 2012 sobre o Stress Pós Traumático e o atraso dos processos? Foi igualmente proposta pela APOIAR a criação de uma comissão de técnicos do MDN para analisar na presença do interessado o processo a correr. O objetivo seria encontrar uma solução mais rápida, apontando 6 meses como possível para resolver os casos mais antigos. Acredita que é viável?

AJS – Em primeiro lugar gostaria de recordar que fiz oportunamente eco da proposta APOIAR junto do MDN, solicitando que se pronunciasse sobre a mesma. Em fevereiro último fui informado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional que, atendendo à natureza das propostas apresentadas pela APOIAR, ao interesse em agilizar estes processos e à necessidade de envolver todas as entidades que nele intervêm, determinara que os contributos da APOIAR fossem apreciados no âmbito da CNA (Comissão Nacional de Acompanhamento da Rede Nacional de Apoio aos Militares e ex-Militares Portadores de Perturbação Psicológica Crónica) – entidade em que a APOIAR se encontra representada –, tendo em vista uma avaliação rigorosa do impacto e exequibilidade das mesmas. Foi-me também referido que, em outubro último, a CNA se reuniu, tendo definido a metodologia para trabalhar a proposta da APOIAR. Nessa ocasião foram distribuídas tarefas de acordo com os temas decorrentes da proposta, a saber: área jurídica, concentração de serviços e aspetos relativos ao Pólo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas, propostas de alteração dos modelos 1 e 2 e propostas de alteração processual. Entretanto, em contactos recentes com o MDN, tomei conhecimento de que está iminente a emissão de um despacho, destinado à simplificação da tramitação dos processos dos PPST.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *