O Ministério da Defesa Nacional, no âmbito da aprovação do Estatuto do Antigo Combatente, iniciou a publicação do Boletim do Antigo Combatente, uma súmula d enformação relevante para os antigos combatentes com dados úteis sobre os benefícios do Estatuto e do Cartão do combatente. Passaremos a republicar o boletim no nosso site:
RAZÃO DE SER
A 20 de agosto de 2020, foi aprovado o Estatuto do Antigo Combatente, através da Lei n.º 46/2020. Este Estatuto reúne o conjunto de direitos consagrados pela lei aos Antigos Combatentes ao longo do tempo, incluindo os direitos dos deficientes militares, e cria novos instrumentos destinados a apoiar o envelhecimento digno e acompanhado daqueles que serviram o país em teatros de guerra, considerando as necessidades que enfrentam atualmente. A proposta apresentada pelo XXII Governo Constitucional integrou contributos da Liga dos Combatentes e de outras associações representativas dos Antigos Combatentes, bem como dos vários partidos com assento parlamentar, tendo reunido um amplo consenso na Assembleia da República.
Após a entrada em vigor do Estatuto, a 1 de setembro de 2020, têm vindo a ser adotadas as medidas, de natureza técnica e administrativa, que permitirão o acesso aos direitos nele consagrados.
Com esta publicação, pretende--se fazer chegar aos Antigos Combatentes informação atualizada sobre a execução destas medidas.
Gostaria de receber o cartão de combatente do ultramar. O meu endereço no Brasil, onde moro: Av Barretos, 131 Atibaia SP CEP 12947210 Brasil
Caro Virgílio Casaco. A Associação APOIAR não é responsável pela emissão do Cartão de Antigo Combatente. Deverá contactar o Ministério da Defesa em: https://bud.gov.pt/
Já pedi o cartão insígnia mas até hoje ainda não chegou nada moro na Rua doutor Antonio José de Almeida José de n3_2-A Póvoa Santo Adriao
Caríssimo. Agradecemos o seu comentário. A Associação APOIAR não é responsável pela emissão do Cartão de Antigo Combatente. Deverá contactar o Ministério da Defesa Nacional em: https://bud.gov.pt/
Carissimos.
Gostaria que me informassem, se tenho de apresentar, de novo, o requerimento referente a contagem do tempo de servico militar, uma vez que ja o fiz em 27/08/2002, ao abrigo do art. 9 da Lei n. 9/2002. de 11 de
Fevereiro.
Obrigado
Obrigado pelo seu comentário. Se é nosso associado deverá dirigir qualquer questão para o nosso e-mail apoiar.stressdeguerra@gmail.com para podermos esclarecer o melhor possível. Relativamente a questões da responsabilidade directa do Ministério da Defesa Nacional deverá contactar esta entidade através dos contactos disponíveis em https://bud.gov.pt/
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APOIAR – agradeço vosso entendimento sobre a posição das freguesias. Antigos combatentes apresentam o cartão nas freguesias para obtenção de um qualquer documento, p. ex. certidão de residência, algumas entregam gratuitamente mas há outras que cobram valores.
Haverá alguma razão, uma vez que o estatuto antigo combatente evoca essa abertura das freguesias?
Obrigado e votos de um feliz 2022.
Muito boa tarde venho por este meio informar que ainda não recebi a insígnia . com o número mecanográfico 083085/70.os meus agradecimentos Ant Fernandes.