Isenção de Taxas Moderadoras para Incapacitados das Forças Armadas

A Direcção-Geral da Saúde (DGS) emitiu a Circular Informativa n.º 24/GAJER, de 1 de Junho, relativa aos meios de prova para efeitos de isenção de pagamento de taxas moderadoras a militares e ex-militares das Forças Armadas. Segundo a Circular, como meio de prova a indicar para beneficiar da isenção do pagamento das taxas moderadoras, os Leia mais