Os processos DFA não obedecem aos princípios do Código do Procedimento Administrativo

Isabel Estrela, jurista, aceitou responder a algumas perguntas feitas pelo nosso jornal, relativamente aos atrasos nos processos de qualificação DFA por stress de guerra que estão há anos parados no labirinto da estrutura militar do MDN.

Qual a sua opinião acerca de como os processos de qualificação DFA têm sido conduzidos por parte das entidades responsáveis?

Os processos de qualificação como DFA são processos administrativos e, como tal, estão vinculados ao Código de Procedimento Administrativo.

Curiosamente não obedecem à maior parte dos princípios nele estabelecidos.

Desde logo, aos princípios da igualdade e  da imparcialidade porque o processo é dirigido e organizado por uma das partes interessadas, o MDN – que tem à partida um interesse em não qualificar o maior número de pessoas – sendo a outra parte o cidadão ex combatentes, ou seja o “inimigo” a abater.

Ainda quanto ao princípio da imparcialidade é imperioso assinalar que todos os relatórios médicos, alguns de notáveis clínicos, que o ex combatentes apresenta, não têm  a mesma relevância que o parecer da diretora do departamento de psiquiatria do Hospital Militar Principal, que não acredita no PTSD e para quem os requerentes são  “uma cambada de oportunistas” que apenas querem uma pensão.

Está aqui também em causa o principio da boa fé segundo o qual a Administração Pública e os particulares devem agir e relacionar-se segundo as regras da boa fé.

Existe alguma razão válida para que se justifiquem atrasos da ordem dos 8 a 14 anos para processos?

Os atrasos de 8 a 14 anos vem no seguimento do que disse atrás e  são inadmissíveis num Estado de Direito, e violam o principio da desburocratização e da eficácia tal como vem estabelecido no art.º 10º do CPA “A administração pública deve ser estruturada de modo a aproximar os serviços da população e de forma não burocratizada, a fim de assegurar a celeridade,  a economia e a eficiência das suas decisões”.

Qual é na sua opinião o maior entrave a que estes processos possam ser mais céleres na sua resolução?

O maior entrave decorre do facto de o cidadão ex combatentes não poder promover o impulso processual e estar impedido de fiscalizar diretamente  as diversas fases do processo.

Um exemplo entre muitos: o ex combatentes não pode indicar e levar consigo à Junta Militar um médico da sua confiança, quando deveria poder fazê-lo sendo que o referido médico deveria ter voto na decisão.

Também as decisões da referida Junta são dadas a conhecer ao interessado sem serem fundamentadas num carimbo predefinido aposto no verso do guia de apresentação à  junta.

O que se poderia fazer para ajudar a despachar estes processos antes que a população interessada desista ou acabe por morrer?

Deveriam ser estabelecidos prazos processuais inultrapassáveis e a sua não observância resultar a favor do ex combatentes no deferimento tácito do seu pedido. 

(Declarações feitas por e-mail pela Dr.ª Isabel Aguiar Estrela)

“ … a diretora do departamento de psiquiatria do Hospital Militar Principal, (…) não acredita no PTSD (…) para quem os requerentes são “uma cambada de oportunistas” que apenas querem uma pensão.” (Isabel Estrela)

Comentário da APOIAR:
 .
O exemplo acima referido mancha o Estado Português nas suas obrigações para com os ex combatentes doentes. Dos possíveis 58.000 homens com a doença crónica de stress de guerra, do exército apenas 1281 foram sinalizados na rede. Desses, somente 134 terminaram o processo avaliativo (uma ínfima gota no oceano). Tão poucos casos resolvidos, em tantos anos, com tanto dinheiro gasto na estrutura militar.
Perguntamos:
Senhor Ministro  Não ficará mais barato pagar as indemnizações e pensões?

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