ESTATUTO DO COMBATENTE: Principais questões

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Com a aprovação do Estatuto do Antigo Combatente na Assembleia da República e a sua posterior publicação em Diário da República no dia 23 de Agosto como Lei 46/2020 de 20 de Agosto, começa-se a perceber o que realmente foi aprovado e como isso irá beneficiar, ou não, os ex-combatentes. Deixamos aqui algumas das principais questões em causa no Estatuto.

[Por: Redacção/Dep. Jurídico]

Desde que surgiu a primeira proposta que foi a votação e aprovada em Abril de 2019, mas que o Governo acabou por deixar cair, que os vários textos propostos e respectivas sugestões e alterações têm sido publicadas no jornal APOIAR.

Foram várias as alterações propostas pelos partidos e associações, APOIAR incluída,  que levaram ao texto final  finalmente aprovado na Assembleia da República e publicado finalmente em Diário da República em Agosto deste ano como Lei 46/2020 de 20 de Agosto.

Desde então muitas têm sido as dúvidas  acerca do que está em causa no Estatuto e se já entrou em vigor. Deixamos aqui alguns esclarecimentos relativos a questões mais pertinentes.

Quando é que o Estatuto co Combatente entra em vigor?

Segundo a própria Lei, o estatuto entra em vigor mês a seguir ao que foi publicado, portanto a dia 1 de Setembro. No entanto, há questões na Lei que precisam de ser regulamentadas por portaria específica pelo que os efeitos práticos da Lei só entram em vigor depois da publicação dessas portarias.

Quando entra em vigor o aumento dos 7%. E será para todos?

Outro aspecto importante da Lei é o do aumento dos 7%. dos benefícios previstos nas afamadas Leis 9/2002 e Lei 3/(2009, mas apenas para alguns ex-combatentes. O que o Estatuto diz é o seguinte:

Artigo 7.º

Alteração à Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro

O artigo 6.º da Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[...]

Aos beneficiários do regime de solidariedade do sistema de segurança social é atribuído um complemento especial de pensão de 7 % ao valor da respetiva pensão por cada ano de prestação de serviço militar ou duodécimo daquele complemento por cada mês de serviço, nos termos do artigo 2.º»

Artigo 8.º

Alteração à Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro

O artigo 5.º da Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[...]

1 - O complemento especial de pensão previsto no artigo 6.º da Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, atribuído aos pensionistas dos regimes do subsistema de solidariedade é uma prestação pecuniária cujo montante corresponde a 7 % do valor da pensão social por cada ano de prestação de serviço militar ou o duodécimo daquele valor por cada mês de serviço.

2 - [...]

Isto significa que o aumento de 7% não é para todos os ex-combatentes. Abrange APENAS os antigos combatentes beneficiários da Pensão Social de Velhice, ou seja, aqueles “beneficiários não abrangidos por qualquer sistema de proteção social obrigatória ou que não têm descontos suficientes para a Segurança Social para ter direito à pensão de velhice (não cumprem o prazo de garantia).”(Info Seg. Social)

Esse aumento está dependente de cabimento orçamental pelo que só poderá entrar em vigor com um orçamento aprovado para o ano inteiro.

  O Orçamento de 2021 será discutido em Outubro. O aumento só entra em vigor em Janeiro do ano que vem, quando o novo orçamento entrar em vigor. Segundo o texto da lei:

Artigo 10.º

Entrada em vigor

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

2 - Os artigos 7.º e 8.º da presente lei entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2021.

Que direitos são reconhecidos às víuvas e sobrevivos dos ex-combatentes?

Uma antiga reivindicação da APOIAR foi finalmente reconhecida no estatuto. O artigo 5 diz claramente:

5 - As disposições previstas no presente Estatuto aplicam-se ainda às viúvas e viúvos dos antigos combatentes identificados no n.º 1 do presente artigo naquilo que, estritamente, lhes for aplicável.

É verdade que os ex-combatentes passam a ter transporte público gratuito, entradas em museus e outros benefícios?
A lei contempla uma série de outros benefícios que estão explanados nos seguintes artigos:

Artigo 15.º

Direito de preferência na habitação social

Os antigos combatentes e as viúvas ou viúvos dos antigos combatentes, em situação de sem-abrigo, detentores dos cartões referidos nos artigos 4.º e 7.º do presente Estatuto, têm direito de preferência na habitação social disponibilizada pelos organismos da administração central e local do Estado, bem como de entidades que recebam apoios ou subvenções do Estado.

Artigo 16.º

Isenção de taxas moderadoras

Os antigos combatentes e as viúvas ou viúvos dos antigos combatentes, detentores dos cartões referidos nos artigos 4.º e 7.º do presente Estatuto, estão isentos do pagamento de taxas moderadoras no acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Artigo 17.º

Gratuitidade dos transportes públicos das áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais

Durante o ano de 2020, o Governo, em articulação com as autoridades de transportes de cada área metropolitana e comunidade intermunicipal, adota as medidas necessárias a assegurar a gratuitidade do passe intermodal para todos os antigos combatentes detentores do cartão referido no artigo 4.º, bem como para a viúva ou viúvo de antigo combatente que, cumulativamente, usufrua dos benefícios e requisitos previstos nos artigos 7.º e 8.º do presente Estatuto.

Artigo 18.º

Gratuitidade da entrada nos museus e monumentos nacionais

Durante o ano de 2020, o Governo adota as medidas necessárias a assegurar a gratuitidade da entrada nos museus e monumentos nacionais para todos os antigos combatentes e para a viúva ou viúvo de antigo combatente, detentores dos cartões referidos nos artigos 4.º e 7.º do presente Estatuto.

Não é demais lembrar que estes benefícios estão dependentes da emissão do Cartão de Antigo Combatente ou de Viúva de Antigo Combatente, pelo que só terão usufruto destes benefícios quem já tiver o cartão em sua posse.

Quem é que emite o Cartão de Antigo Combatente e quando é que estará disponível ?

Foi publicada no dia 3 de Setembro a Portaria  nº 210/2020 que aprova o modelo de cartão de antigo combatente.

A informação de que dispomos é a de que o cartão é emitido pela Direcção Geral de Recursos da Defesa Nacional e será remetido por carta para a casa de cada um dos ex-combatentes ou sobrevivos, desde que estejam inscritos na Segurança Social ou CGA. Outros casos terão resposta no Balcão Única da Defesa. (bud.defesa.pt).

Esteja atento ao site,  facebook e jornal da Associação para seguir a nossa cobertura sobre este assunto.

78 thoughts on “ESTATUTO DO COMBATENTE: Principais questões

  1. Maria de Jesus Franco Bélico de Velasco says:

    Como viuva do combatente Cor.Afonso José Carmona Teiceiraque fez 3 comissões ao antigo ultramar -2 em Angola e 1na
    Guiné- após o ano 1961 gostaria de saber se tenho direito ao cartão dado que tenho pensão de sobrevivencia como 1a mulher combatente-casada em 1955 até
    1980

      • Antero says:

        Bondia gostaria de saber em que zona tem a gratuidade dos transportes públicos ,moro numa aldeia de torre de Moncorvo ,fui perguntar ,e responderam que só tenho direito nas cidades ,é verdade ? Muito obrigada pela resposta breve

        • Israel Marques Gomes says:

          Companheiro se não tem transportes públicos anda com azar quando foi para a guerra eles arranjaram, mas agora esse prato que lhe deram, digo cartão de ex-combatente é bonito mas só para Inglês ver não tem nada para vocês Torre de Moncorvo linda terra do nosso Portugal, eu já sabia que os meus companheiros residentes no interior não tinham nada, eu ainda tenho o passe da cidade, mas é de rir, quando entro dentro do mesmo e o passo pela máquina diz no ecrã(Invalido) mas penso que é só ate Janeiro 2022.Paciencia

  2. Álvaro de Sousa Ferreira says:

    Bom dia
    Na qualidade de Ex-combatente, na província de Moçambique durante 26 meses mais o tempo de serviço no Continente, somando assim um total de tempo de serviço militar para o efeito é de 5 anos e 63.
    Ora o que me interessa saber é sobre que valor recai a percentagem dos 7% dos últimos 3 anos, a que anos se referem?. pelo transparece na lei 46/2020 os 7% é sobre valor da pensão/reforma e não sobre o miserável valor que dão uma vez por ano o chamado complemento.
    Se tiverem informação sobre o que expresso, fico antecipadamente grato.
    Álvaro Ferreira

    • Agostinho Brandão Ferreira says:

      Bom dia
      Eu também fui combatente em Moçambique, 27 meses, e porque contava com um aumento, e recebi apenas 4,68 a mais que os 100€ que vêm em Outubro, perguntei a uma advogada, que me enviou o texto que segue:

      o aumento de 7% não é para todos os ex-combatentes. Abrange APENAS os antigos combatentes beneficiários da Pensão Social de Velhice, ou seja, aqueles “beneficiários não abrangidos por qualquer sistema de proteção social obrigatória ou que não têm descontos suficientes para a Segurança Social para ter direito à pensão de velhice (não cumprem o prazo de garantia). Um abraço, Agostinho Ferreira

  3. Israel Marques Gomes says:

    Tenho uma comissão feita em Angola-Luanda,27 meses e três dias com contagem a 100 de Set71 a Dec73 ,estou na expectativa quando podemos usufruir dos nossos direitos.

  4. José da Conceição Estevão says:

    Ex.mºs Senhores, antes de mais, os meus desejos de boa saúde para todos: É toda a dignidade que por esta via me dirijo a V.Exªs a solicitar o seguinte: Sou um Ex-combatente de Angola, como tantos outros, estamos esquecidos, sujeitos á chamada morte lenta, o meu apelo vai no sentido, de que V.Exªs junto de Sua Excelência o Presidente da República haja uma resposta para todos nós, que só somos lembrados para lhes dar votos, não queremos mais promessas, mas sim atos concretos. De: V. Exªs Atentamente. José da Conceição Estevão.

  5. Antonio Vieira says:

    Quando vai ser pago o aumento da aliquota de 3.5 para 7% por cada ano em zona 100%?Será pago junto com a pensão de velhice?

  6. Álvaro de Sousa Ferreira says:

    Boa tarde
    A lei é pouca explicita no que concerne a quem tem direito aos 7% por cada anos de serviço e, entendo que todos devem ser beneficiados, porque ninguém se ofereceu voluntário para a guerra que nos foi imposta.
    O justo valor a atribuir aos ex-combatentes seria o valor total do calculo da pensão quando a requerem e não serem penalizados, como acontece em outros países, quando foram ex-combatentes a reforma é paga na totalidade. Portanto o apelo que eu faço e com toda a justiça é que, a partir de Janeiro-2021 seja analisado o cálculo da pensão á data em que se reformaram e pagarem-lhes na totalidade mas, sem efeitos retroativos, e esqueçam o benefício dos transportes, dos museus e das taxas moderadoras que é uma insignificância e, para alem disso mais de 80% dos ex-combatentes nem transportes públicos tem na sua área de residência.
    É por isso que alguém disse e, muito bem “a política é sinónimo da mentira”, só quando estão prestes as eleições é que se lembram de tudo e de todos, só para angariar votos.

  7. santos says:

    O cartão do antigo combatente entregue até fevereiro,,, qual o ano ;deixem de brincar com pessoas simples honestas estão fartas de sofrer ao longo da vida e agora são ainda vitimas desta doença; estão morrer …

  8. Fernando Ferreira Pinto Bandeira says:

    Olá
    Eu também sou ex-combatente em Angola.
    Tal como muitos outros, não sei como adquirir o dito cartão assim como , se tenho os tais sete por cento e como e quando tudo isto vai ter efeito.
    Não há pressa! no meu caso e no caso de muitos outros ex-combatentes,
    a guerra em que participamos foi apenas há cinquenta anos. já somos poucos sobreviventes, se atrasarem mais algum tempo, fica tudo mais barato ao Estado

    • apoiar says:

      As questões que coloca são bastante pertinentes e só o Ministério da Defesa Nacional poderá responder.

      No entanto a informação que a Associação APOIAR tem é a de que, o cartão é emitido pelo próprio MDN, será enviado para casa pelo que não precisa de fazer nada para o obter. No entanto ainda não começaram a enviá-lo. SE ler bem a lei, publicada neste mesmo artigo, o aumento de 7% é apenas para quem tem apenas a pensão de sobrevivência, ou seja não esteja abrangido pelas normais pensões ou reformas.

  9. Antonio Conceição Reis Santos Jesus says:

    Sr presidente
    Estive em Angola em 65/68 numa zona 100%de guerra tenho uma reforma e mais o apoio ao idoso valor de €422.00 e em outubro recebo €150.00 será que vou usufruír dos 7%? Quando é que nos e gornecido o cartao?
    O meu muito obrigado

    • apoiar says:

      Obrigado pelo seu contacto. A Informação da Associação APOIAR tem é a de que, o cartão é emitido pelo próprio MDN, será enviado para casa pelo que não precisa de fazer nada para o obter. No entanto ainda não começaram a enviá-lo. SE ler bem a lei, publicada neste mesmo artigo, o aumento de 7% é apenas para quem tem apenas a pensão de sobrevivência, ou seja não esteja abrangido pelas normais pensões ou reformas.

  10. CARVALHO says:

    Se estao de boa fé facilitem as coisas e sejao rápidos pois já nao temos muito tempo de vida e alem de nos tirara dois anos de vida´ficamos com uma vida inteira de pesadelos e nao fomos voluntarios´fomos obrigados á força.

  11. Jose carvalho dos santos says:

    Se estao de boa fé facilitem o tal cartao e sejao claros e rápidos pois já temos pouco tempo de vida-Já nos tirarao dois anos de vida na Africa e o resto da vida cheia de pesadelos.Nao fomos de livre vontade bem pelo contrario e agora tratam-nos como marcenários.

  12. Antonio Baptista freire says:

    Eu Antonio Baptista freire ex-combatente em Moçambique entre 1969/71 com o número 147412/68 pretendo saber se tenho direito ao cartão de combatente e para já gostaria de saber quando e como casado o que pretendem fazer. ? 09/03 2021
    Obrigada

  13. Alexandre Mendonca says:

    sou um ex combatente vivo em Venezuela busco ajuda dado a situacao politica e economica que em este pais esamos vivendo solicito ao organismo competente que possa prestar ajuda contactar por correo chanaleme@hotmail.com
    ex-alferes miliciano no mec 12943172 Alexandre Camara Leme Mendonca Guine 1Cart/Bart 6523

  14. António Machado Pereira says:

    Sou antigo combatente, basta-me aguardar o envio do dito cartão, ou necessito de fazer algo mais? E já agora, tenho uma cunhada viúva de um antigo combatente, que tem ela de fazer para que lhe enviem o respetivo cartão, pois certamente que não sabem seu nome, sua morada nem sua qualidade de viúva de antigo combatente.?

  15. JOSE GUILHERME COSTA MARCELINO says:

    Boa noite
    Gostava de saber se posso ser considerado ex-combatente com uma comissão de serviço que fiz em Angola de 16/07/1975 a 10/11/1975 na Marinha , o tempo de serviço foi contado para a reforma a 100%
    Obrigado

    • apoiar says:

      Caro José Marcelino. O artigo 2 do estatuto diz o seguinte: “Artigo 2.º

      Âmbito de aplicação

      1 – São considerados antigos combatentes para efeitos do presente Estatuto:

      a) Os ex-militares mobilizados, entre 1961 e 1975, para os territórios de Angola, Guiné-Bissau e Moçambique;

      b) Os ex-militares que se encontravam em Goa, Damão, Diu, bem como em Dadra e Nagar-Aveli, aquando da integração destes territórios na União Indiana;

      c) Os ex-militares que se encontravam no território de Timor-Leste entre o dia 25 de abril de 1974 e a saída das Forças Armadas portuguesas desse território;

      d) Os ex-militares oriundos do recrutamento local que se encontrem abrangidos pelo disposto nas alíneas anteriores;

      e) Os militares dos quadros permanentes abrangidos por qualquer uma das situações previstas nas alíneas a) a c).

      2 – São ainda considerados antigos combatentes os militares e ex-militares que tenham participado em missões humanitárias de apoio à paz ou à manutenção da ordem pública em teatros de operação classificados, nos termos da Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999.

  16. 015725/72 says:

    Sei que sempre fomos tratados como “tolinhos e incultos”, mas já temos todos praticamente nos 70 anos, penso que é hora de termos já os olhos abertos. Quando nos reformamos eles deram-nos 100% do TEMPO em zona de guerra. Atênção, deram-nos TEMPO mas nem sequer 1 centimo em dinheiro. Pois os calculos para as reformas foram feitos sobre os nosso descontos enquanto trabalhadores, e o governo nunca descontou em nosso nome, enquanto fomos empregados/requisitados, do Estado, como combatentes. Esse TEMPO podia ser pago por nós, quando pedisse-mos a reforma, mas um Sr. retornado chamado Cavaco Silva, até com isso acabou quando foi 1ª Ministro. Olhem não acreditam neles, coisa que eu faço desde 1976.

  17. manuel ferreira valente says:

    Ora viva:
    Estive na Marinha de Guerra quatro anos. Fiz uma comissão em Angola, na Cia 9 de Fuzileiros de Jan.69 a Fev. 71.
    Em relação ao cartão estou bem esclarecido. Já esperei 50 anos, não me importo de esperar mais 50. Não sei…é se chego lá!!!
    Relativamente ao suplemento que para mim seriam 150£ (davam um bom jantarinho para a Familia) Apesar de uma Sra ter feito o requerimento, eu nunca cheguei a ver um tostão. Pergunto: que hei-de fazer para receber esse sulemento?
    agradeço informação. Se possivel para o email

  18. Manuel Jacinto Paula Pereira says:

    Já tenho o cartão de Antigo Combatente, agora o que tenho que fazer para ter o passe para os transportes gratuitamente, bem como não pagar as taxas moderadoras???
    Não basta apresentar este cartão nos transportes ou no centro de saúde???!!!!

  19. Manuel José dos Santos Barão says:

    Exigimos respeito.. Estamos velhos, mas vivos!
    Quando deixarão de nos tratar com dementes… Tenham vergonha!

  20. Irlando de Brito Tereza says:

    Boas, sou um ex combatente, li com muita atenção, os comentários aqui deixados, pelos meus camaradas, e li as respostas, a mim só mesta dizer que por favor e peço encarecidamente, a todos os governantes deste meu Portugal, não gozem, nem brinquem mais com todos os ex combatentes que ainda estão vivos, por favor não mintam mais a quem defendeu a Pátria com a vida, (onde estão os cartôes prometidos)estamos todos ex combatentes com 70 e mais de idade, só queremos ser reconhecidos por um governante com eles no sitio?

    • apoiar says:

      Caríssimo. Obrigado pelo seu comentário. A Associação APOIAR ainda não obteve resposta à questão colocada ao Ministério da Defesa Nacional acerca da operacionalidade do Cartão de Antigo Combatente com os transportes públicos. Assim que souber novidades opu obtiver uma resposta oficial irá divulgá-la no nosso site e redes sociais.

    • Paulo Sequeira says:

      Bom dia, o meu pai detém o cartão e, neste caso, na Rodoviária de Lisboa, dizem-lhe que esse usufruto ainda não está em vigor.

      • apoiar says:

        Caríssimo. Obrigado pelo seu comentário. A Associação APOIAR ainda não obteve resposta à questão colocada ao Ministério da Defesa Nacional acerca da operacionalidade do Cartão de Antigo Combatente com os transportes públicos. Assim que souber novidades ou obtiver uma resposta oficial irá divulgá-la no nosso site e redes sociais.

  21. Firmino Duarte says:

    Fui combatente na guerra colonial em 1961, hoje com 83 anos de idade é que precisava usuferir de usar os transportes públicos em conformidade com o descrito no cartão de antigo combatente, até hoje nada.

    • apoiar says:

      Obrigado pelo seu comentário. A Associação APOIAR ainda não obteve resposta à questão colocada ao Ministério da Defesa Nacional acerca da operacionalidade do Cartão de Antigo Combatente com os transportes públicos. Assim que souber novidades ou obtiver uma resposta oficial irá divulgá-la no nosso site e redes sociais.

  22. Firmino Duarte says:

    Para quando sai o benefício para os antigos combatentes, dos transportes públicos gratuitos?
    Será para quando todos já tenham morrido?

    • apoiar says:

      Obrigado pelo seu comentário. A Associação APOIAR ainda não obteve resposta à questão colocada ao Ministério da Defesa Nacional acerca da operacionalidade do Cartão de Antigo Combatente com os transportes públicos. Assim que souber novidades ou obtiver uma resposta oficial irá divulgá-la no nosso site e redes sociais.

    • apoiar says:

      Caríssimo. Agradecemos o seu comentário. A Associação APOIAR não é responsável pela emissão do Cartão de Antigo Combatente ou pelos benefícios previstos no Estatuto de Antigo Combatente. Deverá contactar o Ministério da Defesa Nacional em: https://bud.gov.pt/

  23. O.Martins. says:

    Camaradas finalmente recebi o cartão do ex combatente quase um ano depois de a lei ser aprovada agora que tenho o cartão não posso utilizar nos transportes públicos isto foi uma brincadeira ou incompetência então não deveriam negociar primeiro com as empresas de transportes só depois entregavam os cartões isto na minha terra dis-se por o carro á frente dos bois mas porque é que quando mete política nos assuntos dos ex combatentes as coisas não andam eles que pensem bem porque se realmente somos 300 mil podermos fazer mossa nas eleições pensem sr políticos.

  24. José Leitão says:

    Já recebi o cartão, dirigi-me ontem (27/7/21) a um posto da Carris em Lisboa, para saber como ter o passe com o benefício associado, foi-me dito pelo funcionário que ainda não tinham tido instruções sobre o assunto!
    Para que serve então o cartão quase 1ano após a publicação da Lei? para atirar areia para os olhos do público?

  25. ORLANDO AUGUSTO LOURENÇO PEREIRA says:

    O Estatuto do Antigo Combatente, recentemente aprovado, é uma autentica vergonha. Quer para o representante dos antigos combatentes, quer para o senhor Ministro da Defesa e particularmente para o senhor Presidente de República, que representa a Nação, que faz ostentar pomposamente no cartão ora enviado, a seguinte designação:
    “TITULAR DE RECONHECIMENTO DA NAÇÃO”
    Que espécie de reconhecimento ?!…
    Nós fomos servidores do Estado, obrigados e não por opção, como a maioria dos funcionários públicos. Fomos obrigados a deixar tudo – Família – Casa – Emprego, oportunidades e muito mais, em troca de uma miserável esmola. Partimos para uma guerra para a qual não contribuímos. E nem sequer no subsistema de saúde da ADSE, que é atribuído a todos os servidores do Estado, foram capazes de nos incluir.
    Dignificante reconhecimento, o da Nação!
    Entretanto assistimos, nas páginas desta revista, a ex-colegas de guerra, ansiosos a perguntar se a miserável esmola, anual, com que tentam “reconhecer” o castigo que nos impuseram, também lhes é atribuída. POBRE PAÍS QUE TAIS POBRES TENS.
    Águeda, 01-08-2021
    Orlando Pereira

  26. Carlos Augusto Farinha says:

    Meu marido recebeu o cartão de reconhecimento da nação, por ser ex combatente, a minha pergunta é :
    Quando vão os benefícios entrar em vigor?
    Será ainda durante a vida dele?

    • apoiar says:

      Obrigado pelo seu comentário. A informação que temos é que todos os benefícios estão em vigor, exceptuando a gratuitidade dos transportes públicos que ainda não tem data para entrar em vigor.

  27. O.Martins. says:

    camaradas a entrega do cartão do ex combatente foi um presente envenenado do sr.ministro da defesa porque as eleições estão aí á porta espero que os camaradas estejam atentos porque se o problema dos transportes públicos não forem resolvidos até lá vamos usar o nosso direito do sentido de voto como forma de arma para eles os políticos pensarem que por ser-mos velhos ainda somos muitos porque trazemos connosco o agregado familiar quanto ao sr.presidente da República nem vale apena falar nele porque para já não precisa de votos portando camaradas olho aberto.

  28. francisco romao says:

    sera que esta gente nao tenha um pingo de vergonha…começando no tal comandante em chefe…passando pelo ministro da defesa..ou la o que e nao esquecendo as altas patentes militares…. que esperaram 46 ano para dar uma cheia de nada pior prometeram e o que fizeram ……mentirosos

  29. Manuel Filipe Viegas da Cruz says:

    Efetuei 8 anos e seis meses nos Fuzileiros , tenho uma pensao de 280 €
    Fui para o estrangeiro onde trabalhei ate ser reformado . Hoje estou a pagar de IRS a modica soma de 4500 € . Nao custei um centimo a administrçao portuguesa e estes ” Chulos ” me estao roubando ! Em outro nao tenho nenhuma assistencia medica e tenho graves doenças , devo morrer para alimentar Gatunos ?
    Queiram receber minhas cordeais saudaçoes .

  30. Fernando Jorge Barros Rodrigues das Neves says:

    Boa noite.

    Qual a situação REAL da entrada em Museus e Monumentos Nacionais.
    Ontem em Sintra (Património Nacional) foi-me recusada a entrada com o já referido Cartão. Justificação:
    -“O Património é Nacional mas a exploração é privada”.
    Vou abster-me de comentar para não ser mal educado. Se não fosse diria para os políticos irem brincar com a …. e não com quem arriscou a sua vida em defesa da PÁTRIA!
    PÁTRIA. Saberão eles, políticos, o que significa para nós ex-combatentes essa palavra?
    Batalhão de Cavalaria 8325 – 2ª Companhia – Estremoz – Angola (Catete / Silva Porto / Nova Lisboa)

    • apoiar says:

      Caríssimo. Agradecemos o seu comentário. A Associação APOIAR não é responsável pela emissão do Cartão de Antigo Combatente ou pelos benefícios previstos no Estatuto de Antigo Combatente. Deverá contactar o Ministério da Defesa Nacional em: https://bud.gov.pt/

    • José Mário Sousa says:

      Li por acaso o exposto por si,camarada Neves,e com o qual estou totalmente de acordo, fiquei surpreendido ,por o seu nome, pois foi meu Comandante de Pelotão, em Estremoz, e em Angola na Barraca,Silva Porto,e Nova Lisboa, eu sou o EX-1-º cabo Sousa, éramos do 2-º Pelotão,gostava de ter o seu contacto,o que acontece com outros camaradas, caso seja possível o meu numero de Telemóvel é o 912126137. um forte abraço Sousa.

  31. Casimiro venoso says:

    caros amigos–sou ex combatente—tudo isto ‘e uma palhaçada-~~transportes só interessa a quem vive em Lisboa ou porto–o resto sao tretas—na província a poucos transportes e feriados e fins de semana nao existem—-quem faz a lei sao batatas que sao habilidosos para planear tudo para tapar olhos—precisamos de uma reforma mínima para quem nao tem descontos porque na altura os patrões nao descontavam nao sou culpado de trabalhar sem descontos nem trabalho avia –e acabar com essas parvoíces de coisas que nao fazem sentido—eu com o dinheiro fazia o que queria porque muiutos nem podem sair de casa com a idade —mais nao digo abraços e saude para todos os veteranos e organizar manifestante mensal

  32. JOAQUIM DE AZEVEDO E SILVA says:

    Boa tarde,emigrei para Franca pais que abandonei o tempo do servico
    militar e fui combatente em Mocambique.Nunca fiz descontos para seguranca social em Portugal estou reformado de Franca onde trabalhei.
    Fiz o pedido do famoso cartao de ex combatente estava contente a pensar enfim um reconhecimento!!! surpresa no BUD disseam-me que nao tendo feito descontos na seguranca social nao receberia o cartao
    em pouco espaco de tempo deixei de ser ex combatente.VIVA PORTUGAL

  33. Maria Isabel Vieira says:

    Recebi o cartao de viuva ex-combatente, e recebo pensao velhice e ainda nao recebi a pensao de viuva-ex-combatente o que fazer.

    • apoiar says:

      Agradecemos o seu comentário. A Associação APOIAR não é responsável pela emissão do Cartão de Antigo Combatente ou pelos benefícios previstos no Estatuto de Antigo Combatente. Deverá contactar o Ministério da Defesa Nacional em: https://bud.gov.pt/

  34. Diogo Rosa Castanheira says:

    Transporte gratuito isso é treta?
    Então que seja para todo o pais sem restrições à área de residência.
    vivo em simultâneo em casa dos meus filhos, Porto Braga, embora mantenha residência habitual em Chaves. Desloco-me com mais frequência em Porto e Braga, até porque estou a ser tratado no IPO.
    Em Chaves, minha residência habitual, ainda conduzo, por sorte estou na residência dos meus filhos, pois sou viúvo e só.
    Logo onde preciso dos transportes gratuitos não tenho sempre a mesma área de residência , pois também utilizo a dos meus filhos
    Para que serve essa gratuitidade?.
    Um cidadão pode ou não ter mais do que uma área de residência? Tanto pode que tenho e até deve, olhando para as idades dos eis combatentes.

  35. Diogo Rosa Castanheira says:

    Passe gratuito para todo o país, sem restrições à residência, ou não falem de transportes gratuitos, porque é treta!

  36. Jose Manuel says:

    E inadmissivel q em democracia ñ tratem os antigos combatentes, com dignidade, pois todos fomos combatentes, servimos a naçao quando Ela nos pediu, demos o nosso sangue por ela! Quem negociou ñ o fez com total independencia! Pois beneficiou quem vive nas grandes cidades, nos grandes aglomerados populacionais! E os da provincia p, do interior do pais ñ terão os mesmos direitos? Esse sr. MINISTRO DA DEFESA deveria ser mais justo e permitir q todos,….. mas todos tivessem os mesmos direitos no q se refere a transportes publicos! Ou houve interesses politicos da caça ao voto? Visto q é nos grandes centros habitacionais q conseguem obter mais votos! Mas… da parte dos negociadores da parte dos combatentes tambem houve culpas, porque haviam de ter acautelado este probema q é uma grade injustiça! Até parece q só os q vivem nos grandes centros estiveram nessa maldita guerra! A BEM DA NAÇAO HAJA JUSTIÇA”.

  37. António Dias Rosa says:

    Caros colegas
    Fui militar incorporado em 24 de Abril 1972 e terminei o serviço militar obrigatório em 1 de Novembro 1974. Fui mobilizado 2 vezes e cheguei mesmo a estar a gozar os 10 dias antes do embarque. Porém não cheguei a embarcar por me ter falecido um irmão na guerra de Moçambique e entretanto sair à ordem a desmobilização.
    Com esta situação terei direito a algum cartão de benefícios?
    Muito Obrigado

  38. António Dias Rosa says:

    Fui militar de 24 de Abril de 1972, a 1 de Novembro de 1974.
    Estive mobilizado duas vezes e na última estive mesmo a gozar os dez dias que davam antes do embarque. Como entretanto saiu à ordem de que fui desmobilizado, por me ter morrido um irmão na guerra em Moçambique, pergunto: terei direito ao cartão dos benefícios?
    Agradecia um esclarecimento
    Obrigado
    António Rosa

    • apoiar says:

      Agradecemos o seu comentário. A Associação APOIAR não é responsável pela emissão do Cartão de Antigo Combatente ou pelos benefícios previstos no Estatuto de Antigo Combatente. Deverá contactar o Ministério da Defesa Nacional em: https://bud.gov.pt/

  39. José Ribeiro says:

    Boa tarde

    Gostava de saber se tendo estado em Angola Luanda de dezembro de 1970 a Fevereiro de 1973 se tenho direito aos benefícios de antigo combatente. Cheguei a receber 9 € por mês e a dada altura deixei de receber e já verifiquei que em nenhum mês tenha qualquer variação no valor da pensão. Contactei a seg.social e foi-me dito que não consta na minha pensão nenhuma alusão a esse respeito (antigo combatente).
    Será que pelo facto de estar sediado em Luanda , não terei direito aos beneficios ? Mas pela redação da lei, não vejo nada que não me dê esses direitos. Porque está escrito ( mobilizado entre 1960 a 1975 para Angola, etc )
    Agradeço qualquer informação. Obrigado
    José Ribeiro

    • apoiar says:

      Agradecemos o seu comentário. A Associação APOIAR não é responsável pela emissão do Cartão de Antigo Combatente ou pelos benefícios previstos no Estatuto de Antigo Combatente. Deverá contactar o Ministério da Defesa Nacional em: https://bud.gov.pt/

  40. Maria Agostinha Carvalho says:

    Fiquei viúva em dezº de 2020. Meu marido andou na guerra do ultramar PARAQUEDISTA EM MOÇAMBIQUE estava lá quando se deu o 25 de ABRIL. MEU DEUS haja respeito por todas as pessoas que por imposição das leis foram obrigadas a ir lutar para defender a NOSSA PÀTRIA MÂE. PORTUGAL. Valia a todos os nossos EX COMBATENTES o espirito de união ,companheirismo, lealdade e respeito que geravam entre eles para poderem aguentar a dor, a revolta, o sofrimento e a imposição de luta que lhes era imposta pelas leis em vigor á época . Durante os 45 anos que vivi o dia a dia com o meu homem, ouvi muitos relatos de vivências impressionantes do que eles por lá passaram. A geração dos nossos EX COMBATENTES os que já partiram e os que ainda cá andam merece ser lembrada e tratada com MUITO RESPEITO.
    As insignificantes migalhas que lhes vão sendo atribuídas de governo em governo mostram que na realidade ainda ninguém se debruçou a sério nos valores desta GERAÇÃO. Deixo aqui votos sinceros de muita força, saúde e UM BEM HAJA para todos os EX COMBATENTES a quem um dia a nossa HISTÓRIA prestará a merecida HOMENAGEM.

  41. Olinda dos Santos Oliveira says:

    Boa tarde, sou viúva de um ex-combatente, ouvi dizer que no Quartel da Lapa tem uma loja onde se pode fazer compras e em que os produtos são mais baratos do que em outras lojas. Gostaria de saber se é verdade e como e quem tem direito a usufruir dessa loja. Obrigada pela atenção dispensada

  42. Anabela Pereira says:

    Boa tarde,
    Pretendo candidatar me a um mestrado, estando abrangido pela isenção de pagamento de propinas, no caso em que os pais foram ex combatentes. Sendo que o meu pai foi ex combatente e já tendo falecido em dezembro de 2019, onde me posso deslocar para solicitar uma declaração/atestado para comprovar esta situação?
    Muito obrigada pela atenção.

  43. Arnaldo Carlos Guimarães Teixeira de BritoFui durante s says:

    Ems Srs Sou um ex-combatente.Estive em Angola,nos anos de 1973 a 1975, e,apesar de já ter enviado vários emails a pedir o cartão de combatente,ninguém me dá resposta.Os que estiveram na minha companhia já todos o têm.Já passaram mais de 2 anos desde a publicação,e,tudo continua na mesma.Fui durante muitos anos sócio da liga dos combatentes,e,deixei de pagar cotas por certos motivos.Será que tem influência? Cumprimentos

    • apoiar says:

      Agradecemos o seu comentário. A Associação APOIAR não é responsável pelos benefícios previstos no Estatuto de Antigo Combatente. Deverá contactar o Ministério da Defesa Nacional em: https://bud.gov.pt/. Aconselhamos uma deslocação física ao Balcão Único da Defesa na Av. Infante Santo

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